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Glossário Imobiliário:

A
Acção de usucapião
 - É aquela que o possuidor de imóvel particular alheio, com ou sem título de aquisição, promove contra os possíveis interessados, observando os requisitos legais, a fim de que por sentença se lhe reconheça o domínio sobre ele, em virtude de haver decorrido o lapso de tempo que a lei exige para esse efeito.

Acústica - A parte da física das construções que trata do projeto e construção de recintos com certas características, como ausência de eco e de reverberação, de modo a permitir a audição distinta dos sons produzidos ou propagados e a assegurar a isolação dos mesmos em relação aos ruídos externos, e vice-versa.

Adjudicação - No âmbito do regime de empreitada das obras públicas ou privadas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta do concorrente preferido.

Alinhamento – Linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes. Ao nível da legislação aplicável os alinhamentos são definidos nos PP, devendo ter em conta as disposições do RGEU e dos PU vigentes, bem assim as necessidades de circulação e estacionamento, arborização, insolação, e as caracterísiticas da morfologia urbana em que se inserem.
Designa-se por recuo anterior ou da fachada principal a distância que vai da linha de separação entre a via pública e o lote. A cércea é a bitola volumétrica onde deverão caber os edifícios a construir, e a sua definição tem por base, nomeadamente, os seguintes parâmetros:
a. O alinhamento das fachadas principais, que define o plano anterior, ao longo da rua de acesso;
b. A profundidade de empena, que estabelece a distância entre os planos das fachadas principais e de tardoz;
c. A cota de soleira, que define a altimetria da entrada concretizada no plano horizontal da soleira onde funciona a porta principal;
d. O alinhamento das fachadas de tardoz, normalmente referenciado à fachada anterior pela fixação de uma profundidade máxima do edifício (distância entre as fachadas anterior e de tardoz medida na perpendicular dessas fachadas).
e. A altura máxima da fachada (até ao beirado) e a altura total do edifício (até à cumeada ou até ao capeamento das guardas do terraço, quando for este o remate superior dos edifícios). Quando não haja beirado a altura da fachada será medida
até à cornija (ou até ao capeamento da guarda, se existir).
É uso corrente não considerar na definição e aplicação limitadora da cércea os elementos decorativos e de pouco impacto na interferência com o desafogo de vistas e com as sombras relativas a terceiros.
A definição de cércea aqui dada pressupõe um terreno plano. Caso contrário, para cada prédio, a cércea irá necessariamente assumir valores diferenciados, conforme o local em planta em que se tome a medida, já que os remates superiores do edifício devem ser horizontais à excepção da superfície de cobertura, que pode apresentar superfícies mais ou
menos complexas ou até curvas, independentemente das respectivas ruas ou logradouros com inclinação.

Alvará (de construção) - Documento emitido pela autoridade municipal onde a construção está localizada, que licencia a execução da obra. Título que confere eficácia jurídica a uma Licença. São inúmeras as actividades comerciais e industriais para cujo o exercício se exige o licenciamento administrativo. Por ex. construção civil e obras públicas, mediação imobiliária, aluguer de automóveis sem condutor, segurança privada, actividade seguradora. Licenciamento municipal, licença de construção, licença de utilização.

Área bruta  - Superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício.

Área coberta - Superfície do fogo delimitada pelo perímetro das paredes exteriores (fogos unifamiliares) ou pelo eixo das paredes separadoras (fogos em edifícios plurifamiliares). Inclui as marquises fazendo parte do projecto aprovado, bem como a quota parte da área dos acessos comuns, ao nível do piso, e exclui as áreas relativas a garagens ou parqueamento, arrecadações isoladas, varandas e terraços.

Área de habitação - Superfície medida em centímetros ou metros quadrados, limitada pelas paredes interiores ou exteriores das paredes das habitações (interior é área útil e a exterior é área bruta).
Área útil de um compartimento é a área de pavimento desse compartimento, deduzida da área de implantação de pilares destacados e da área de superfície com pé direito inferior aos mínimos regulamentares (1,8m); nos compartimentos que ocupam 2 pisos, a área do compartimento integra as áreas dos 2 pavimentos e a área em planta da escada de ligação interior. Área útil de um fogo é a soma das áreas úteis de todos os compartimentos desse fogo, acrescida da área de superfície destinada ao tratamento de roupa situada numa dependência desse fogo. Área útil de uma habitação é a soma das áreas úteis dos compartimentos do fogo e das dependências do fogo, que conjuntamente constituem essa habitação. Área de um fogo é em cada piso ocupado pelo fogo, a área delimitada pelo contorno externo das paredes que separam o fogo dos espaços comuns do edifício, pelo contorno intermédio das paredes que separam o fogo do resto do edifício e pelo contorno externo das paredes exteriores o edifício, somando as áreas assim determinadas nos diferentes pisos ocupadas pelo fogo, temos a área de fogo. Área bruta de um fogo é a soma da área desse fogo com a quota-parte correspondente à área, da diferença entre a área do edifício e a soma das áreas de todos os fogos nele integrados.

Área de construção - Medida, pelo extradorso das paredes exteriores, da área de pavimentos cobertos, ou área da laje, da construção. No âmbito dos índices urbanísticos engloba o somatório todas as áreas, acima descritas, todos os pisos, todos os edifícios de determinada área.

Área edificada – Área ocupada por uma instalação específica. No caso particular dos edifícios, para além da superfície de solo que ocupam, requerem uma explicitação da sua área de construção para o conjunto dos vários pisos, designadamente dos pisos acima do solo.

Área privativa - Superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, incluindo varandas privativas.

Área de uso comum - É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária. exemplo: portaria , corredores etc...

Área útil - Superfície habitável de uma casa. É a soma das áreas de todos os compartimentos de habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.

Arrendamento - Contrato pelo qual alguém (proprietário ou o usufrutuário, por exemplo) que, por efeito do arrendamento, passa a ser o senhorio, se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento, passa a ser o inquilino), a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.

Arrendatário - É a pessoa ou entidade que celebra um contrato de arrendamento. No âmbito do contrato de arrendamento o arrendatário tem o direito de utilizar um imóvel que é propriedade de um terceiro, durante um determinado período de tempo. Como contrapartida desta utilização o arrendatário fica com o dever de pagar ao senhorio uma renda mensal com o valor acordado no respectivo contrato de arrendamento.

Assoalhada - Divisão de uma habitação, correspondente à sala e aos quartos. A casa de banho, os arrumos, os anexos e a cozinha não são consideradas assoalhadas.

Avaliação - Processo banalizado no universo do Crédito à Habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem a ser dado em hipoteca. Trata-se da determinação analítica e sistemática de todos os factos e circunstâncias relacionados com um imóvel, suportada em princípios claros, utilizando critérios bem definidos e baseada numa inspecção física do mesmo o qual resultará, numa opinião do valor, a uma determinada data e suportada através de relatório. A data de referência da avaliação é um factor fundamental na estimativa do valor porque identifica a situação de mercado na data da avaliação e limita, no tempo, as conclusões alcançadas. A avaliação imobiliária torna-se necessária sempre que uma decisão tem de ser tomada.

B
Benefícios fiscais -
São considerados benefícios fiscais as Isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

Benfeitorias - São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. Classificadas em: necessárias: para conservar ou evitar a deterioração (reforço das fundações); úteis ou proveitosas: aumentam ou facilitam o uso da coisa (construção de garagem); voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual,  sejam ou não de grande valor (piso em mármore,  piscina).

C
Cadastro predial
– Refere-se ao registo identificativo da propriedade de um imóvel. Em tempos remotos, cadastro designava o imposto pago por nobre e plebeus, e tributava todos os rendimentos fixos e todas as propriedades que produziam rendas anuais. Registo cartográfico e geométrico da propriedade fundiária, (quer rural quer urbana) que identifica as parcelas e os seus proprietários. Elaborado com objectivos fiscais e jurídicos, permite conhecer, com o maior rigor possível, a localização, as dimensões e a situação júridica dos prédios, possibilitando assim um melhor planeamento e gestão do território.

Caderneta predial - A Caderneta Predial comprova a inscrição matricial de um prédio ou de uma fracção autónoma e deve informar sobre o denominado artigo desde o seu valor patrimonial, a sua composição, descrição e confrontações, até à identificação fiscal e nome do proprietário. Este documento é imitido pela Repartição de Finanças do Concelho a que pertence o imóvel. Documento que funciona como uma espécie de "bilhete de identidade" do imóvel e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial tributável. Sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial actualizada pelo Serviço de Finanças.

Caderno de encargos - Um caderno de encargos, é um documento legal, que faz parte integrante do projecto de arquitectura. Neste documento são descritos os trabalhos a efectuar para a execução correcta da obra, contendo várias indicações e restrições na constituição e tipo dos materiais, bem como na forma de aplicação.
Deste modo, o empreiteiro, ao dar um orçamento com base em determinado caderno de encargos está a fornecer um valor que se refere a materiais de determinada qualidade e a determinados preceitos na execução da obra. Assim, o empreiteiro não poderá substituir os materiais, em obra, por materiais de qualidade inferior e, de igual modo, se o proprietário decidir trocar os materiais estipulados por outros, de qualidade superior, deverá o orçamento e o valor da obra ser revisto.
Para o dono da obra o Caderno de Encargos é uma peça importante para acompanhar o projecto. É no Caderno de Encargos que se estabelecem os compromissos assumidos pelo empreiteiro e pelo dono do projecto ou o seu representante para a execução da obra.

Capitalização de juros - Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.

Caução (no arrendamento comercial) - Montante pago pelo arrendatário (inquilino) ao senhorio no momento da celebração do contrato de arrendamento e que funciona como uma garantia extraordinária. O valor da caução é acordado pelas partes (senhorio / inquilino) no acto do contrato. No caso do imóvel ser devolvido, no fim do contrato no seu perfeito estado de conservação, o arrendatário tem o direito de reaver a quantia entregue a titulo de caução. Caso o imóvel não esteja no seu perfeito estado de conservação, ( como foi entregue no acto do contrato de arrendamento) a caução pode ser utilizada para fazer face aos custos provenientes dos trabalhos de reparação, sendo devolvido o remanescente.

Caução (no arrendamento) - Montante pago pelo arrendatário (inquilino) ao senhorio no momento da celebração do contrato de arrendamento e que funciona como uma garantia extraordinária. O valor da caução é acordado pelas partes (senhorio / inquilino) no acto do contrato. A caução pode ser estipulada por um valor X, pago pelo inquilino ao senhorio, mas é um acto voluntário.

Certidão do registo matricial - Trata-se de uma fotocópia da inscrição matricial validada pelo selo branco da Repartição de Finanças.

Certidão de teor - Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc. ).

Colecta - É o montante da prestação tributária a pagar que resulta da aplicação da taxa de imposto à matéria colectável. Contudo, pode haver isenções, reduções ou adiamentos no pagamento da prestação tributária determinadas por isenções de imposto, reduções de imposto e vários benefícios fiscais.

Condomínio - Conjunto de proprietários em propriedade horizontal que gerem em simultâneo o bem imobiliário.

Conservatória do registo predial - A Conservatória do Registo Predial é a Repartição que tem a seu cargo todo o registo predial de determinada área geográfica. Nesta Repartição podemos encontrar a descrição completa de cada prédio e informações completas acerca deste, desde a sua descrição física à sua actual situação económica e fiscal. É lá que se podem obter informações( verbais ou através de certidão) a respeito do imóvel que se quer adquirir. Visto qualquer pessoa poder obter essas informações, pode-se saber de antemão qual a situação jurídica do prédio antes mesmo de o comprar. Estas informações são particularmente úteis, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai algum encargo, ónus, penhoras ou hipotecas.

Contrato de arrendamento - Documento escrito que formaliza a cedência, por parte do proprietário ou usufrutuário, do direito de utilização de uma habitação, por um determinado período de tempo, a alguém que é designado por arrendatário ou inquilino. Este contrato para ser válido tem que identificar clara e correctamente quem são os outorgantes, nomeadamente o senhorio o arrendatário e o fiador (se houver), qual o imóvel a arrendar e sua correcta identificação, quais as condições em que o imóvel é cedido para utilização, o valor da renda, bem como todos os aspectos que regulam o acordo celebrado entre as partes. O senhorio é obrigado a inscrever o contrato de arrendamento nas finanças e a pagar o respectivo imposto de selo, para estar de acordo com o estipulado na lei.

Contrato de empréstimo - Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.

Contrato - promessa de compra e venda - Este contrato é, fundamentalmente, o documento que comprova um acordo obrigacional efectuado entre a partes intervenientes no processo de compra e venda do imóvel. Nele devem estar contidos os elementos que identificam, não só o prédio, mas também o comprador e o vendedor (e respectivos cônjuges, se os houver). Indica também o valor acordado do bem adquirido, o montante do sinal e forma de pagamento, as respectivas penalizações no caso do não cumprimento do acordo e o prazo para celebração da escritura, assim como outros aspectos que se considere importante referir no documento em questão. Deverá ser assinado pelos interessados com reconhecimento presencial, perante o notário. Deverá referir sempre o art.º 830º do código civil.

Contribuição autárquica - Imposto anual sobre o valor tributável de uma casa e/ou de um terreno, pago na Repartição de Finanças da área de residência. A Contribuição Autárquica foi alterado por D.L. n.º287/2003 para Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Credor - Indivíduo ou organização empresarial ou instituição financeira à qual outra empresa ou indivíduo deve dinheiro.

Custos notariais - Durante a assinatura dos contratos são pagos os custos das escrituras de compra e venda e da hipoteca.

D
Despesas de avaliação
- Montante que o Banco cobra pela realização do serviço de avaliação do imóvel.

Destaque - Acto que tem como efeito a desanexação de uma parcela de terreno de prédio inscrito na matriz.

Devoluto - Prédio destinado a arrendamento, mas em determinado momento não se encontra arrendado.

Distrate - Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.

Direito de preferência - Consiste na possibilidade de o titular de direito real (por exemplo, proprietário ou arrendatário de determinado imóvel), fazer valer e impor o seu direito relativamente a outro indivíduo, o qual tenha constituído posteriormente outro direito, sobre a mesma coisa. Por exemplo: direito de preferência do arrendatário na venda a terceiro, do prédio ou fracção de que é arrendatário; direito de preferência do compartimento na venda ou dação em cumprimento a estranhos, da quota de outro co-proprietário.

Doação - Contrato pelo qual alguém dispõe gratuitamente de coisa ou de direito, ou assume a obrigação, em beneficio de outro contraente, que a aceita. A fim de se verificar a doação é necessário o concurso de duas vontades, a do doador e a do aceitante donatário. A proposta de doação caduca, se não for aceite em vida do doador. A doação de imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública.

E
Elementos matriciais - Características de um prédio ( localização, etc.) que permitem a sua identificação.

Embargo de obra - Consiste na suspensão de execução de obras, construções ou edificações, que foram ou se preparam a ser executadas com desrespeito das normais legais e regulamentos em vigor. Qualquer cidadão conhecedor da legislação pode dar entrada em denúncia contra uma firma construtora, portanto todo cuidado deve ser dado à legislação local.

Escritura pública - Destina-se a atribuir eficácia jurídica a um determinado documento e é efectuado e supervisionado pela entidade notarial competente. Após este acto deve-se proceder de imediato ao registo definitivo na Conservatória do Registo Predial. Acto (contrato) pelo qual se transmite o bem de um proprietário para outro através de um documento escrito e assinado por ambas as partes perante o notário ou o seu representante. É prática corrente que, neste acto, o vendedor receba o valor em dívida através de cheque visado, transferência bancária ou dinheiro. De acordo com a lei, a compra e venda de imóveis está sempre sujeita a escritura pública. O contrato por documento particular constitui a única excepção.

Euribor (Euro Interbank Offer Rate) - Taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 57 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente activos no mercado do euro. A Caixa Geral de Depósitos é, neste momento, o único banco português a integrar aquele painel atendendo ao seu peso no mercado monetário nacional. A Euribor é calculada diariamente para os diversos prazos padrão do mercado financeiro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos de habitação.

F
Fachada - Cada uma das faces de qualquer construção.

Fiador - Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento da dívida de um terceiro sobre a forma de fiança. No caso de não pagamento por parte do devedor, é ao fiador que cabe pagar o empréstimo e os juros, a quem o concedeu.

Ficha técnica de habitação - A ficha técnica de habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais de prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004 de 25 de Março de 2004 e o seu modelo aprovado pela Portaria nº. 817/2004 de 16 de Julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e protecção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação.

Fogo - Vulgarmente designado por apartamento ou moradia, é todo o imóvel destinado à habitação.

Fracção autónoma - São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).

Fundação (ou alicerce) - Conjunto de estacas e sapatas responsável pela sustentação da obra. Há dois tipo de fundação rasa, ambas indicadas para terrenos firmes: a sapata isolada, que é composta por elementos de betão de forma piramidal, construídos nos pontos que recebem a carga dos pilares e interligados por "baldrames"; e a sapata corrida, constituída por pequenas lajes armadas, que se estendem sob a alvenaria e recebem o peso das paredes, distribuindo-o por uma faixa maior do terreno. Para terrenos mais difíceis, existem as fundações profundas, como as estacas tipo broca ou tipo "strauss".

G
Gabarito - Marcação feita com fios nos limites da construção antes do início das obras. O encontro de dois fios demarca o lugar dos pilares.É feito baseado no trabalho do topógrafo, planialtimetria, RN etc ... Também chamada assim a peça que é executada  geralmente em compensado ou papel grosso onde é marcada a forma exata que a futura peça irá ter no local, ou irá se encaixar. Em urbanismo, chama-se assim à altura máxima que podem ter os edifícios em determinadas ruas. 

Garantia - Elemento fornecido pelo devedor assegurando que tem com que pagar o empréstimo.

H
Hipoteca
- Frequentemente utilizada como garantia nos créditos à habitação, a hipoteca sobre a casa é, fundamentalmente, um contrato no qual o proprietário de um imóvel transfere para outra pessoa o direito sobre este dando preferência, no caso de não pagamento de uma dívida, aos demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. Para garantia do seu empréstimo normalmente pode constituir hipoteca especifica. Em alternativa e se pretender pode constituir hipoteca genérica para recorrer em simultâneo ou posteriormente a outros empréstimos para qualquer finalidade.

Hipoteca genérica - Possibilita reutilizar o montante já amortizado do seu Crédito Habitação, para os fins que entenda, e de uma forma mais rápida e fazer um contrato de mútuo sem constituir nova hipoteca. Permite cobrir responsabilidades que assuma ou venha a assumir com o Banco, por ex. em operações de crédito, descobertos cartões de crédito, entre outras.

I
Imóvel - Prédio rústico ou urbano, água, árvore, arbusto e frutos naturais enquanto estiverem ligados ao solo, os direitos inerentes a estas coisas e as partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos ligadas materialmente com carácter de permanência.

Implantação - Criação de traços no terreno para demarcar a localização exacta de cada parte da construção.

Inscrição da matriz - Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.

Imposto municipal sobre imóveis (IMI) - Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 4 a 10 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário devendo ser efectivamente afecta àquele fim no prazo de 6 meses após a escritura. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de Finanças da área do imóvel, até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.

Imposto s/ transmissões onerosas de imóveis (IMT) - Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do acto ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.

Imposto sobre as sucessões e doações - Imposto imputado a quem recebe um bem imóvel por doação e/ou herança.

Investimento imobiliário – Acto praticado por qualquer pessoa, singular ou colectiva, de Direito Publico ou Privado, a título permanente ou ocasional, que se caracteriza pela realização de despesas com a criação ou aquisição e manutenção de activos imobiliários, quer numa perspectiva de futura fruição de rendimentos ou de aquisição de mais-valias a curto, médio ou longo prazo, quer numa perspectiva de prover as suas próprias necessidades de instalação.
No termo genérico investimento imobiliário pode discernir dois tipos fundamentais e bem definidos:
O investimento orientado para a perspectiva de futura fruição, por parte do investidor, de rendimentos ou de aquisição de mais-valias a curto, médio ou longo prazo e o investimento orientado no sentido de prover as suas próprias necessidades de instalação do investidor. O primeiro tipo de investimento denomina-se de investimento puro * e o segundo de investimento – utilização *. O termo investimento imobiliário não deve confundir-se ou associar-se ao termo promoção imobiliária.

J
Juro
– Rendimento produzido por um capital, durante um determinado período. É definido habitualmente por um valor percentual: taxa de juro. A taxa de juro anual exprime o valor percentual do rendimento de uma unidade de capital durante um ano: i = j/c vezes 100 em que i = taxa de juro anual; j = juro; c = capital. Em vez do período de um ano pode, no entanto, ser necessário calcular o juro para períodos inferiores: mês, trimestre ou semestre, por exemplo. Na conversão da taxa anual para cada um destes períodos (mensal, trimestral ou semestral) podem ser utilizados dois métodos: anuais para cada um destes períodos (mensal, trimestral ou semestral) podem ser utilizados dois métodos: o método da taxa proporcional, que consiste em dividir a taxa anual pelo numero de subperiodos (12,4 ou 2), e o método da taxa equivalente, que e dado pela seguinte formula: i =(1 +j) 1/m -1, em que i =taxa equivalente, i = taxa anual, m = numero de períodos. Obtêm-se assim uma taxa que, capitalizando os juros mensais, trimestrais e semestrais originam, no final de um ano, exactamente o mesmo rendimento.

L
Levantamento topográfico
- Refere-se à análise e descrição topográfica de um terreno.

Licença de construção - Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.

Licença de habitação - Documento emitido pela Câmara Municipal autorizando que uma casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito (segurança, salubridade, dimensões, etc.) e está em conformidade com o projecto aprovado. O notário exige a apresentação deste documento quando da formalização do contrato promessa e da escritura de compra e venda. Para este último efeito, quando o mesmo já tenha sido requerido, mas ainda não emitido, o que acontece em regra nos casos de imóvel acabado de construir (primeira transmissão), será substituído pelo alvará de licença de construção devendo, no entanto, o transmitente fazer prova de que a licença de utilização já foi requerida.

Licença de obras - Autorização para fazer obras. As obras de simples reparação e manutenção não estão sujeitas a licenciamento municipal. No entanto, alguns municípios têm instrumentos próprios que podem referir-se a este tipo de obras. Qualquer intervenção que se refira à substituição ou alteração de elementos exteriores (fachadas, janelas exteriores, varandas, coberturas,…) ou na estrutura do edifício, já implicam o licenciamento municipal. Este tipo de alteração deve ainda ser aprovada, pelos vários proprietários, em caso de edifícios em propriedade horizontal.

Licença de utilização - Documento emitido pela Câmara Municipal, após a construção do prédio com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel ( Licença de habitabilidade, por exemplo ), mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.

Licenciamento municipal – A câmara municipal é o órgão estatal com competência para aprovar os projectos e emitir licenças de obras e de utilização de edifícios, podendo tal competência ser delegada pelo presidente da câmara no vereador responsável pelo pelouro da área do urbanismo. (Decreto-lei nº445/91 Regime de Licenciamento de Obras Particulares).

Lote – Fracção de um terreno que foi sujeito a uma operação de loteamento. Em termos imobiliários, é o imóvel ou o grupo de imóveis colocados à venda principalmente quando essa venda é feita em forma de leilão.

Loteamento – Toda a acção que tem por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata e subsequentemente à construção urbana. (Decreto-lei n.º448/91, de 29.10;Regime Jurídico dos loteamentos urbanos; Decreto Regulamentar n.º 68/91, de 29.10 8; Regime de Licenciamento de Operações de Loteamento; Lei n.º 91/95, de 2.09; Processo de Reconversão das áreas Urbanas de Génese Legal).
Sendo as Operações de Loteamento o fraccionamento de propriedade e infra-estruturação de uma ou mais parcelas de solo, com vista a produção de lotes urbanos. O “direito” da entidade privada a realizar loteamentos urbanos resulta de uma delegação de competências da Administração Pública, no âmbito de uma politica de solos, e como tal esse direito deve limitar-se ao âmbito escrito da subdivisão da propriedade a da infra-estruturação de terrenos destinados a fins urbanos, não devendo constituir-se em alternativa ao desenvolvimento urbano mas tão-somente numa via para execução de processos de urbanização anteriormente planeados pela Administração Pública.
Não é tecnicamente sustentável permitir ou apoiar a realização de operações de loteamento urbano sem enquadramento no planeamento municipal. Em suma, não deveriam ser autorizados loteamentos fora dos perímetros urbanos e, mesmo nestes fora de Planos de Pormenor plenamente eficazes ou das suas Normas Provisórias. Não é esta, no entanto, a prática corrente em Portugal, onde o loteamento, legal ou clandestino, é a principal vertente e pratica da urbanização (por oposição ao urbanismo) obviamente desregrada, que formou ao longo das últimas décadas os aglomerados e áreas urbanas de hoje. A qualidade futura das cidades e áreas metropolitanas joga-se em grande parte na capacidade de melhorar os loteamentos hoje existentes e garantir a qualidade dos que estão para surgir, criando condições para que desapareça de vez o fenómeno do parcelamento ilegal cujo vector qualitativamente mais importante é o loteamento clandestino.


M
Mais valias - Proveitos obtidos com a diferença entre o valor da realização e o valor da aquisição, relativos à alienação onerosa de alguns bens.

Matriz predial - Onde se encontram descritos as casas e os terrenos denominados por prédios. Registo efectuado no Serviço de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se os houver. Um prédio está "omisso" na matriz, se não existir o seu Artigo Matricial.

Mediadoras imobiliárias - São as empresas que desenvolvem a actividade de mediação em negócio de natureza imobiliária.

Medição imobiliária - Actividade desenvolvida pelas empresas de mediação, no sentido de conseguir um interessado na compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos.

Memória descritiva - Descrição de todas as características de um projecto arquitectónico, especificando os materiais que serão necessários à obra, da fundação ao acabamento.

Mútuo - Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e qualidade.

N
Notário - Entidade que, em cada concelho, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos ( procurações, autenticação de documentos, etc. ).

O
Obras de beneficiação
- São aquelas que não estão tipificadas nas de conservação servem a melhorar ou beneficiar os imóveis ou fracções correspondentes.

Obras de conservação extraordinária - São aquelas ocasionadas por defeito de construção do prédio ou por caso fortuito ou de força maior, e, em geral, as que não sendo imputadas acções ou omissões ilícitas perpetradas pelo senhorio, ultrapassem, no ano em que se tornem necessárias, dois terços do rendimento líquido desse mesmo ano.

Obras de conservação ordinária - São aquelas que se referem à reparação e limpeza geral do prédio, ou obras impostas pela Administração Pública que visam conferir ao prédio as características apresentadas aquando da concessão da licença de utilização. Assim, são obras de conservação ordinária:
a) A reparação e limpeza geral do prédio e sua dependências;
b) As obras impostas pela Administração Pública, nos termos da lei geral ou local aplicável, e visando conferir ao prédio as características apresentadas aquando da concessão da licença de utilização;
c) Em geral, as obras destinadas a manter o prédio nas condições requeridas pelo fim do contrato e existentes à data da sua celebração.

Ónus - Qualquer encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem. Por exemplo, uma hipoteca, um usufruto ou uma servidão.

Outorgante - Interveniente como interessado em escritura pública, contrato - promessa ou qualquer outro contrato.

P
Pé-direito - Altura entre o piso e o tecto.

Penhora - Acto judicial de apreensão dos bens do devedor que ficam à disposição do tribunal para o credor ser pago por eles. Após nomeação à penhora dos bens do devedor, o juiz, por despacho, retira os bens penhorados da posse e livre disposição do devedor que ficam vinculados à satisfação do interesse do credor.

Plano de pormenor – Plano cuja área de incidência é uma parte de um aglomerado (normalmente entre 5 a 100 hectares, embora haja dimensionamento obrigatório) cujo objectivo é conceber o espaço urbano no respeitante à sua forma, aos usos do solo, integrando as vias e transportes, aos arranjos exteriores e à própria caracterização das fachadas dos edifícios. A importância desta figura de plano e de realçar, dado ser no seu âmbito que é especificamente determinada a forma da cidade, dimensão que está ausente nas restantes figuras de plano de nível hierárquico superior.

Plano director municipal (PDM) - O Plano Director Municipal (PDM) é um instrumento de gestão do território que considera todas as realidades e estruturas aí existentes. Este Plano, além de ser um elemento fundamental no ordenamento do território de um Concelho, é também, um instrumento estratégico de desenvolvimento económico do mesmo. Por estas razões é importante prestar o maior cuidado possível com a elaboração e aprovação deste Plano, pois é dele que depende o nosso crescimento, progresso e identidade futuras.
Abrange todo o território municipal, fixa os grandes objectivos do município em termos de ordenamento territorial, programa as infra-estruturas principais (vias, saneamento, etc.) estabelece o zoneamento de acordo com as classes de uso do solo estabelecidas no decreto-lei n.º 69/90; define, em consequência, os perímetros urbanos (o conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e as envolventes com estes imediatamente relacionadas) e as áreas afectas a RAN (Reserva Agrícola Nacional) e a REN (Reserva Ecológica Nacional).
Este Plano, que carece de ratificação pelo Secretário de Estado da Administração do Território por delegação do ministro, tem, no entanto, a capacidade de, uma vez plenamente em vigor, permitir ao Município aprovar a fazer vigorar todos os planos de nível hierárquico inferior, sem a obrigação de os ratificar junto do Governo Central.
Este Plano e uma peça fundamental para a gestão do município, estando em vigor ou já aprovados e aguardando ratificação, aproximadamente 200, dos 305 possíveis em Portugal. Todos os Municípios já lançaram o processo de realização do PDM (Plano Director Municipal). Não é demais enfatizar a importância do decreto – lei que os cria para o planeamento territorial do pais.

Prédio rústico - Uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.

Prédio urbano - Qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.

Procuração - Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exactamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.

Projecto de arquitectura - Num projecto de arquitectura, devem estar descriminados todos os materiais, acabamentos, e pormenores técnicos. Genericamente, Todo e qualquer projecto bem definido, permite um controlo de custos sobre a obra, onde todas as peças necessárias estão desenhadas à escala de pormenor (1/50 a pormenores à escala real). Um projecto passa por 4 fases: Estudo prévio, Ante-projecto, execução da proposta e a avaliação critica pós-execução.
O que compõe um projecto de arquitectura?
Sumáriamente um projecto de arquitectura desenrola-se ao longo das seguintes fases:
- Estudo Prévio
- Ante Projecto (Licenciamento)
- Projecto de Execução
- Assistência técnica à obra
O projecto de execução deve ser sempre exigido?
Deve.
O projecto de execução é a garantia de viabilidade do projecto, na medida em que contém todos os elementos necessários à respectiva execução técnica em obra. Num projecto de execução (no caso de um trabalho de arquitectura), devem constar todos as peças necessárias desenhadas a escalas de pormenor ( de 1/50 a pormenores à escala real). Devem de igual forma estar descriminados todos os materiais, acabamentos, e pormenores técnicos Genericamente, o projecto de execução bem definido permite um controlo de custos sobre a obra.

Caderno de encargos - O caderno de encargos é um elemento que deve constar no projecto de arquitectura e que define a totalidade dos trabalhos a realizar, bem como as respectivas técnicas de execução.

Q
Quitação
- Declaração emitida pelo credor aquando do recebimento de um crédito.

R
RGEU (Regulamento Geral das Edificações urbanas)
– É aplicável, em todos os casos, ás edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva.

Registo - Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial e que garante a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. Pode obter-se na respectiva Conservatória através de requisição Escrita. Se quiser requerer o registo antes de se ter efectuada a escritura, este será baseado no Contrato-Promessa, sendo desta forma de natureza provisória e válido por seis meses.

Registo de hipoteca - Anotação na Conservatória do Registo Predial da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. Para obtenção de um empréstimo de habitação, efectua-se préviamente um registo provisório de hipoteca que é convertido em definitivo após a assinatura do contrato de mútuo e hipoteca. O registo provisório, se entretanto não for convertido, caduca ao fim de seis meses.

Reserva de propriedade - Cláusula pela qual as partes, num contrato de compra e venda, estipulam que a propriedade da coisa não se transmite com a celebração do contrato (como acontece normalmente) mas só após o cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ou a verificação de qualquer outro evento.

S
Seguro de incêndio - Contrato através do qual a seguradora garante, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvel que se pretende segurar, o segurado receberá uma indemnização. Trata-se de um seguro obrigatório, a que podem ser adicionadas coberturas complementares.


Seguro de vida - Contrato através do qual a seguradora garante, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou os seus herdeiros, receberão uma indemnização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições bancárias, aquando da contratação de empréstimos à habitação.

Sinal - Valor que o comprador entrega ao vendedor depois de tomar a decisão de compra. Constitui o início do pagamento da habitação e funciona como garantia do interesse do comprador. Alterado por D.L. n.º 287/2003 para Imposto s/Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

T
T.A.E. (Taxa anual efectiva) - Reflecte não só a taxa de juro nominal contratada mas, também, a periodicidade de pagamentos das prestações e os encargos iniciais do empréstimo. Desta forma, é a única medida rigorosa de comparação entre as taxas de juro.

Taxa de esforço - Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Mede-se em percentagem. Em regra não deverá ultrapassar 50% do rendimento médio mensal do agregado familiar.

Taxa de juro nominal - Taxa que aplicada a um dado capital produz, num determinado período, um montante denominado juro.

Taxa de referência - Taxa de juro utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo o qual passará assim a acompanhar, nas condições fixadas no contrato, as variações que a taxa de referência venha a sofrer, no futuro.

V
Valor tributável ou patrimonial
- Valor considerado pelas Finanças como sendo o "real valor" de um imóvel após a vistoria. Valor atribuído à habitação ou imóvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. É averbado na Caderneta Predial pelo Serviço de Finanças e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Valor de mercado do imóvel - Valor pelo qual se poderá, no momento, transaccionar o imóvel.

Vistoria - Inspecção feita pela Câmara Municipal, com o intuito de verificar se o prédio urbano está conforme o projecto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspecções que os peritos designados pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas.

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